Registro de Marcas

O registro de marcas diz respeito ao direito do uso exclusivo do nome e da identidade visual do seu negócio. A marca é formada pela identidade da empresaescrita em um lettering específico, acompanhada ou não de símbolo ou emblema, capaz de comunicar visualmente serviços ou produtos.

A importância desse registro está em buscar diferenciação no mercado e garantir exclusividade para exploração comercial. A KAMARK MARCAS E PATENTES realiza o registro e acompanhamentojunto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável no Brasil pelo registro e concessão de marcas.

O registro de marca no INPI é divido em categorias, conforme abaixo:

Marca Nominativa: é aquela que não é acompanhada por um emblema ou símbolo, ou seja, é constituída somente por palavras, letras ou neologismo.

Marca Figurativa: é aquela constituída somente por desenho, imagem, emblemas ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

Marca Mista: é uma das formas mais requisitadas, pois utiliza a combinação de imagem ou algum outro elemento visual com o nome.

Marca Tridimensional: trata-se de um produto ou serviço que podem ser reconhecidos pelo seu formato único que o torna distinto dos demais e que não tenha nenhuma conexão com seu efeito técnico.

Marca Coletiva: são aquelas que representam a identidade de produtos ou serviços advindos de uma instituição coletiva, como são os casos de sindicatos, associações e cooperativas.

 

Marca de Certificação: ela é utilizada para comprovar que determinado produto ou serviço respeita especificações técnicas, normas ou padrões. Seu principal objetivo é atestar para o público que a marca se enquadra nessas recomendações.

Marca de Alto Renome: são aquelas que já atingiram um patamar de reconhecimento internacional e, portanto, tem proteção especial da lei em seus ramos de atividade.

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Registro de Patentes

O registro de patente é uma concessão pública temporária outorgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, órgão responsável no Brasil pelo registro e concessão de patentes. Ele resguarda a criação de um item exclusivo que irá trazer benefícios e desenvolvimento para a sociedade. Formalizar uma invenção garante a autoria da criação e evita o uso indevido da mesma ideia por terceiros. A KAMARK MARCAS E PATENTES realiza o registro junto ao INPI.

As patentes são divididas em duas categorias:

Patente de Invenção (PI): constitui algo novo e precisa se enquadrar com uma atividade inventiva que possua aplicação industrial.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): é um objeto de uso prático ou parte suscetível de aplicação industrial. Não é obrigatório que o item em si seja novo e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

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Desenho Industrial

O Desenho Industrial (DI) não é voltado para sua funcionalidade, e sim para sua forma estética ou sua plasticidade. Para ser cadastrado, ele precisa ter um design diferente do já existe, isto é, necessita originalidade. A KAMARK MARCAS E PATENTES realiza o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável no Brasil pelo registro e concessão de patentes.

Direito Autoral

O direito autoral diz respeito à proteção de obras intelectuais. A normativa protege o criador de todos que venham a utilizar suas obras, que podem ser: livros, desenhos, fotografias, músicas, pinturas, esculturas, gravuras, obras cinematográficas, poesias, entre outras.

Esse registro é regulado no Brasil pela Lei de Direitos Autorais (9.610, de 19 de fevereiro de 1998). Ele também tem validade internacional, sendo reconhecido em mais de 160 países, devido ao tratado da Convenção de Berna. A KAMARK MARCAS E PATENTES realiza este serviço junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão que regulamenta o direito autoral no Brasil.

VALIDADE:Até o falecimento do autor e por mais 70 anos após o falecimento.  

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Registro de Software

O registro de software resguarda a criação de programas de computador, garantindo validade internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS. A Lei de Direitos Autorais foi editada para a Lei do Software (9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que prevê que conteúdos inventivos e criativos são passivos de registro.

A importância do registro de software é garantir que a criação do programa seja resguardada. A KAMARK MARCAS E PATENTES realiza este trabalho junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável no Brasil pelo registro de softwares e que possui validade internacional nos países signatários dos acordos internacionais.

VALIDADE:50 anos

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Registro Internacional

Um dos diferenciais da KAMARK MARCAS E PATENTES  é ter conhecimento e informações do mercado em nível global. Isso nos capacita a proteger e resguardar seu produto ou serviço que será comercializado internacionalmente.

Possuímos um staff de advogados qualificados e renomados em todos os cantos do mundo. Assim garantimos um trabalho eficiente aos nossos clientes, de pesquisa, registro e acompanhamento da sua marca ou patente no exterior

 

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Assessoramento Jurídico

Para assegurar aos clientes o melhor atendimento e acompanhamento dos processos judiciais e extrajudiciais, a KAMARK MARCAS E PATENTES  conta com uma equipe de advogados especializados no segmento. O objetivo é atender de maneira ampla e resguardar os direitos sobre a propriedade intelectual registrada.

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